‘No prima facie case’: HC rejects plea of Mamata Banerjee faction to operate TMC accounts worth Rs 440 crore
Nenhum caso de fato: HC rejeita pedido de facção de Mamata Banerjee para operar contas TMC de 440 crores No prima facie case - O Tribunal de Justiça de
Nenhum caso de fato: HC rejeita pedido de facção de Mamata Banerjee para operar contas TMC de 440 crores
Thedeshpost.com – O Tribunal de Justiça de Calcutta (HC) decidiu rejeitar o pedido de uma facção da líder do Trinamool Congress (TMC), Mamata Banerjee, para operar três contas bancárias do partido congeladas pela Direção de Execução (ED), afirmando que não há um caso de fato sustentado. A decisão, tomada pelo juiz Krishna Rao, destacou a falta de evidências convincentes apresentadas pelos recorrentes para justificar o uso das contas, que totalizam 440,42 crores. O HC determinou que a ED tenha três semanas para apresentar seu depoimento de oposição, após o qual os recorrentes terão duas semanas para responder, caso julguem necessário. A decisão será revisada em 26 de agosto.
A ED congelou as contas do TMC como parte de uma investigação sobre lavagem de dinheiro, associada a uma ação penal registrada pela polícia de Bengala do Sul. O caso envolve transações financeiras suspeitas, coleta irregular de recursos e suposto redirecionamento de fundos por meio de contas partidárias. A facção de Mamata Banerjee argumentou que a congelamento das contas prejudicava suas operações financeiras e políticas, mas o HC considerou que os fatos não apontavam para uma violação grave dos direitos do partido. O juiz Rao ressaltou que a ED tinha a responsabilidade de comprovar o uso indevido dos recursos antes de impor restrições.
Contexto da ação penal
O processo começou quando a ED identificou movimentos financeiros suspeitos em contas do TMC, suspeitando de desvio de recursos para atividades ilegais. A instituição destacou que, entre abril de 2023 e junho de 2026, cerca de 160 crores foram transferidos para a Carewell Aviation India Pvt. Ltd. e suas entidades relacionadas. As autoridades alegaram que essa transferência era parte de um esquema para ocultar origens dos fundos, com uma soma de 82,96 crores destinada a uma nova empresa. A ação penal, chamada de ECIR (Relatório de Informação de Ação de Execução), foi apresentada como meio legal para investigar o uso indevido de recursos do partido.
O HC também criticou a ED por não compartilhar a ordem de congelamento das contas com uma banca coordenada presidida pelo juiz Saugata Bhattacharyya. O tribunal notou que a ED emitiu a ordem em 7 de julho, mas não informou o estado nem os recorrentes sobre essa medida antes do julgamento. O juiz Bhattacharyya, que havia designado um funcionário especial para permitir o uso das contas, acreditava que os recursos poderiam ser usados para custear gastos cotidianos e legais da facção. No entanto, o HC avaliou que a ED já havia apresentado evidências suficientes para sustentar o congelamento, e portanto, o pedido da facção não poderia ser concedido.
Detalhes sobre as contas congeladas
As três contas congeladas do TMC são alvo de investigação por supostos desvios de recursos. A ED encontrou indícios de que parte do dinheiro foi usado para financiar atividades políticas e operacionais da facção de Mamata Banerjee, incluindo a aquisição de aeronaves e veículos. Segundo a instituição, 112 crores foram transferidos para a Carewell Aviation India Pvt. Ltd., utilizados para comprar um avião de negócios Embraer Legacy 600 e um helicóptero Agusta Westland 109SP. Esses fatos foram apresentados como parte do ECIR, que visa investigar a origem e o destino dos fundos em questão.
Além disso, a ED alegou que as transações revelam uma possível conexão entre as contas do TMC e atividades de financiamento ilegal. A facção de Mamata Banerjee, por sua vez, argumentou que a ED exagerava as acusações e que os recursos eram usados de forma transparente. O HC, no entanto, reforçou que o uso das contas não poderia ser permitido sem um caso de fato consolidado, mantendo a suspensão temporária da operação das contas até que o processo seja concluído. A decisão reforça a necessidade de evidências sólidas antes de tomar medidas contra o partido.
A investigação preliminar da ED evidenciou que os recursos transferidos das contas do TMC estão associados a uma série de transações questionáveis, incluindo o financiamento de operações políticas e a aquisição de bens de alto valor. A falta de transparência nas movimentações bancárias foi um dos principais pontos destacados pelos investigadores, que acreditam que o dinheiro foi direcionado para atividades não regulamentadas. A facção de Mamata Banerjee tem até o dia 26 de agosto para apresentar argumentos adicionais, caso julguem necessário.
O HC também enfatizou que o uso de “no prima facie case” é uma estratégia legal comum para evitar a congelamento de recursos antes de uma decisão final. Neste caso, a ED utilizou o conceito para justificar a suspensão temporária das contas, argumentando que as transações eram suspeitas e que a facção não tinha provas suficientes para demonstrar a legitimidade do uso dos fundos. O juiz Rao ressaltou que, até que o processo seja concluído, a ED mantém o controle sobre as contas, garantindo que os recursos sejam preservados para futuras investigações. A decisão reflete o equilíbrio entre a proteção dos interesses do partido e a necessidade de investigação aprofundada.
